Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Comércio de veículos, peças e equipamentos para automotores. Pretensão à restituição/compensação do tributo. Restituição imediata e preferencial de valores pagos indevidamente apenas é cabível em caso de não realização do fato gerador presumido. CF/88, art. 150, § 7º, acrescentado pela emenda constitucional 3/93. Fato gerador efetivamente ocorrido, mas com base de cálculo menor. Devolução do indébito submetido a tratamento jurídico diverso, previsto no Lei 6374/1989, art. 66-B, regulado pelo r ICMS, com redação dada pelo Decreto estadual 41653/97 e pelo comunicado cat 45/96. Caso em que, para obter a restituição, o interessado deve deduzir pedido formal ao fisco, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação do alegado, que será submetido à apreciação da administração fiscal. Ausência de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Declaratória de crédito tributário improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.
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