Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.4620.0499.3442

1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Perda superveniente de parte do interesse processual no que se refere ao art. 143 e, III, §1º, do art. 144, parágrafo único do art. 145 e 146 da Lei Complementar 31, de 23 de setembro de 2013; Lei complementar 127, de junho de 2019; Lei complementar 136, de 09 de setembro de 2019, com as modificações em seus arts. 7º, caput, 8º, I, e 10 operadas pela Lei Complementar 143, de 26 de fevereiro de 2020, do Município de Araras, todos revogados após a propositura da ação.

art. 134 da Lei Complementar 31 de 23 de setembro de 2013, do Município de Araras, que dispõe sobre prêmio de assiduidade e disciplina aos seus servidores. Benefício que não atende ao interesse público e às exigências do serviço, e se traduz em acréscimo pelo desempenho de atribuições inerentes ao cargo. Afronta aos arts. 111 e 128 da Constituição Estadual. arts. 2º a 11 da Lei Complementar 253, de 10 de janeiro de 2024, que institui a «Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF aos ocupantes do cargo público efetivo de «Fiscal de Tributação e «Fiscal de Tributação D". O C. Órgão Especial desta Corte tem afirmado a constitucionalidade de leis que estabelecem vantagens financeiras para servidores públicos, com o objetivo de melhorar ou ampliar os serviços em benefício da coletividade, que requerem do servidor uma dedicação especial, baseada em critérios claros, objetivos e impessoais, pois se configuram como um mecanismo para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública (art. 111 da Carta Estadual). Exegese da CF/88, art. 39, § 7º, que prevê expressamente a possibilidade de conceder adicional ou prêmio de produtividade aos servidores públicos. Pretensão julgada extinta em parte, sem resolução do mérito, e, no mais, julgada parcialmente procedente, ressalvada a irrepetibilidade

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