Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Ato de promoção de militar por antiguidade. Ato discricionário. Inexistência de direito adquirido. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do recurso de agravo.
«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto por Leonilo Bezerra Cavalcanti Neto contra decisão terminativa, fls. 149, que negou provimento ao recurso de apelação, 0297166-2, também interposto por Leonilo Bezerra Cavalcanti Neto. - Em síntese, o recorrente busca rediscutir toda a matéria já tratada em sede de recurso de apelação. Alega o recorrente (fls. 154/165), o direito adquirido à promoção. em razão de que o procedimento para a promoção seria uma formalidade, um ato declaratório e vinculado por parte da Administração Pública. - Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. - Não há incompatibilidade ou norma que declare a não recepção da Lei 6.783 de 1974, ocorrendo, apenas, revogação posterior de alguns dispositivos, mas não da sua integralidade. Portanto, está em vigência esta lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco. - O fato do apelante estar inserido no Quadro de Acesso, mesmo com todos os requisitos observados, e a existência de vaga, não dá ensejo a uma promoção automática do militar. - A promoção de militar na escala hierárquica decorre da satisfação de critérios, estabelecidos na legislação, objetivos e subjetivos. Os critérios objetivos abrangem o cumprimento de requisitos por parte do militar, entre eles, aptidão física, e a existência de vaga. Já os critérios subjetivos decorrem do juízo de conveniência e oportunidade traçados dentro do poder discricionário da administração. ... ()
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