Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Agravo regimental na apelação cível. Decisão que negou atribuição de efeito suspensivo ao apelo. Antecipação parcial dos efeitos da tutela. Confirmação na sentença. Ação de nunciação de obra nova transmudada em demolitória. Existência de pedido de demolição na inicial. Ausência de óbice à concessa da antecipação tutelar. Incidência do, VII do CPC/1973, art. 520. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento.
«No direito processual brasileiro existem medidas antecipatórias de naturezas emergenciais e executivas, visando a eliminação de danos à parte enquanto se aguarda o provimento definitivo acerca da lide posta em julgamento. Dentre essas medidas estão a tutela antecipada, regida pelo CPC/1973, art. 273 e a liminar concedida em ações cautelares, regida pelo CPC/1973, art. 804, podendo esta também ser concedida em procedimentos especiais disciplinados tanto pelo Código de Processo Civil, quanto por leis específicas. É muito comum os juízes emitirem uma ou outra providência de natureza antecipatória ou cautelar sob a roupagem equivocada. No presente caso, a «liminar pleiteada e concedida pelo juízo de origem, cuida-se, na realidade, de uma antecipação parcial dos efeitos da tutela. A parte autora havia pleiteado a paralisação que lhe foi concedida na medida em tela. Posteriormente, em audiência de instrução e julgamento, verificou-se que a parte ré havia dado andamento às obras e que já não seria caso de paralisação e sim de demolição. Deve ser verificado que o pedido formulado na inaugural foi de procedência da ação para a demolição da obra. Assim, deve se considerar, inicialmente que, por óbvio, a paralisação das obras equivale a uma antecipação parcial dos fins perseguidos na ação. Não há duvidas diante da situação das obras e do pronunciamento da sentença, de que o magistrado a quo confirmou ou mesmo, acaso assim se queira entender, concedeu medida antecipatória da tutela na sentença, para o desfazimento da obra. O caso em apreço chama à incidência do inciso VII do CPC/1973, art. 520. Mantida a decisão recorrida. Provimento negado ao agravo.... ()
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