Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Contrato social. Sociedade empresária constituída unicamente por dois sócios. Falecimento do sócio majoritário, o único que tinha poderes para exercício da administração e gerência da sociedade isoladamente. Contrato social alterado pela inventariante, nomeando novo administrador. Obediência ao «quorumespecífico para deliberações dos sócios. Previsão contratual específica de que, no caso de falecimento de sócio, cabia aos sócios remanescentes decidirem sobre a continuidade ou dissolução da sociedade. Inteligência dos artigos 1028, 1063, § 1º, 1071, II, III e V e 1076 do Código Civil. Cumprimento do estabelecido no contrato social com a realização de reunião entre os sócios para deliberações. Demonstração inequívoca da intenção dos sócios em dar continuidade à sociedade empresária. Aplicação dos princípios da função social do contrato e da preservação da empresa. Ação declaratória improcedente. Apelação conhecida em parte e nesta desprovida.
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