Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Necessário cotejo analítico na comprovação da divergência. Requisito formal. Inteligência dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RI/STJ.
«4. É imprescindível o atendimento dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, «a, e § 2º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, pois além da transcrição de acórdãos para a comprovação da divergência, é necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional.... ()
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