Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.0330.6898.5019

1 - TJRJ Conflito Negativo de Competência. Relação de Consumo. Direito Processual Civil. Ação Indenizatória proposta no foro da sede ou filial da ré. Declínio de competência pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital. Suscitado conflito negativo de competência pelo Juízo da 4ªVara Cível do foro de Madureira, que abrange a residência da parte autora. Aplicação literal do CDC, art. 101, I. O CDC é norma de proteção ao consumidor, facultando-lhe a propositura das ações no seu domicílio ou no domicílio do réu, na forma do CDC, art. 101, I. Deve ser respeitada a opção feita pela parte autora de propor a ação no foro do domicílio do réu, em prestígio ao Princípio da Facilidade do Acesso à Justiça. Conflito que deve ser conhecido e provido para declarar a competência do Juízo suscitado. Jurisprudência e Precedentes citados: (0085585-15.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 30/10/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0047497-39.2022.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 17/08/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO

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