Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Recurso especial. Multas. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 601. Cumulação. Possibilidade. Prévia advertência do devedor. Desnecessidade.
«1. São cumuláveis as sanções dos CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 601. A multa do CPC/1973, art. 475-Jé uma sanção específica para o descumprimento, no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do CPC/1973, art. 601, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção específica, tanto que o próprio caput do art. 601 ressalva que sua incidência se dá «sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, como é a do art. 475-J. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote