Jurisprudência Selecionada
1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE EXCLUIU A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO RECLAMANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I -
Trata-se de ação rescisória proposta pelo outrora reclamante, especificamente no tocante ao pagamento de honorários assistenciais na ação subjacente. II - Contudo, esta Subseção consolidou o entendimento de que a legitimidade para ajuizar ação rescisória que tenha por objetivo a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios é exclusiva do advogado. Precedentes específicos desta Subseção. III - Isto porque, dispõe a Lei 8.906/1994, art. 23 que « Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte «. No caso de representação por sindicato, a Lei 5.587/70, art. 17 previa (ao tempo da ação matriz e do ajuizamento desta ação rescisória) que « Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente «. IV - Diante disso, impõe-se, portanto, de ofício, o reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor promover ação rescisória cujo objeto é restabelecer a condenação em honorários assistenciais em favor de seu advogado. Processo extinto sem resolução do mérito .... ()
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