Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Dracena. Lei Complementar 317/2010, art. 19. Estabelecimento de intervalo mínimo de uma hora entre uma e outra jornada de trabalho quando houver acumulação de cargos públicos. Afronta à norma do artigo 115, XVIII, da Constituição Estadual, onde exigida a compatibilidade de horários para cumulação de cargos públicos. Existência. Inadmissibilidade de interpretação ou supressão de alegadas lacunas pelo legislador infraconstitucional. Incidente acolhido, declarada a inconstitucionalidade da norma.
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