Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação de usucapião. Procurador da República funcionando na qualidade de Advogado da União. Intimação pessoal. Desnecessidade. Súmula 117/TFR.
«A Constituição Federal atribuiu à Advocacia-Geral a representação judicial e extrajudicial da União, até então exercida pela Procuradoria da República. Dessa forma, quando um procurador atuava como advogado da União não tinha assegurada a prerrogativa da intimação pessoal, peculiar aos membros do Parquet, enquanto instituição que tem por função a defesa da ordem jurídica como um todo, e não apenas de uma dada e específica ordem de interesses públicos, in concreto, como acontece na hipótese em que a União atua como parte. Portanto, à época, era plenamente aplicável a Súmula 117/TFR. ... ()
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