Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ato administrativo. Poder de Polícia. Município de São Paulo. Programa de Silêncio Urbano («PSIU). Estabelecimento comercial de bar e petiscos que não possuía licença para funcionamento. Medição do som em quantidade de decibéis acima do permitido para área urbana classificada como zona «Z3. Leis 11501/94 e 11986/96 e Decretos ns. 34569/94, 34741/94 e 35928/96. Multa imposta à empresa que não desbordou os limites legais. Caráter confiscatório não demonstrado. Princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia não violados. Pedido de inexigibilidade da multa julgado improcedente. Recurso desprovido.
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