Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Sentença que condenou as apelantes pela prática dos crimes de furto qualificado pela destreza e concurso de agentes e de receptação dolosa, em concurso material (art. 155, parágrafo 4º, II e IV, art. 180, «caput, c/c o art. 69, todos do CP). Recurso da defesa das rés. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal de ambas as acusadas pelo crime de furto qualificado e da acusada Ingrid pelo delito de receptação dolosa. Autorias e materialidades comprovadas. 2. Bem demonstradas as qualificadoras relativas à destreza e ao concurso de agentes. 3. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 4. De outro norte, insuficiente o quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal da apelante Fabíola pelo delito de receptação dolosa. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. Absolvição decretada. 5. Sanções que comportam alteração. 6. Reprimenda da acusada Fabíola redimensionada. 7. Penas-base do delito de furto reduzidas, mas sem modificação do «quantum final para a corré Ingrid. 8. Circunstâncias que justificam a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade em relação à acusada Fabíola. Recurso parcialmente provido.
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