Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.5983.2455.3978

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCRIÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. OBSERVÂNCIA.

I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, verifica-se, na versão disponibilizada pelo PJE, que a parte recorrente procedeu com os destaques em amarelo e verde. O trecho destacado, em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, está presente ao final da folha 1.834 - Visualização Todos PDF, em amarelo. Nesse trecho o Tribunal de origem consignou que « a participação do empregado no custeio do beneficio não retira a natureza salarial da parcela « . III. Desse modo, restam atendidos todos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. Arguição, em contrarrazões, não conhecida. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECEBIMENTO ANTERIOR À ADESÃO DA EMPREGADORA AO PAT E À VIGÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS NAS QUAIS SE PREVÊ O CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I . A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o auxílio alimentação custeado, total ou parcialmente, pela parte reclamante, não possui natureza salarial. Precedentes. II . No caso vertente, o Tribunal Regional fundamentou no sentido de que «a participação do empregado no custeio do benefício não retira a natureza salarial da parcela . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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