Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE PARA FALTA MÉDIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por Anderson Henrique dos Reis Santos contra a decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, resultando na perda de 1/3 do tempo remido e na regressão ao regime fechado. O agravante alega insuficiência de provas para a imputação da falta grave e nulidade do procedimento administrativo que a ensejou, pleiteando, subsidiariamente, a desclassificação da falta para de natureza média. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta disciplinar atribuída ao agravante deve ser mantida como grave ou se deve ser desclassificada para falta de natureza média, considerando a quantidade da substância apreendida e o contexto legal. III. Razões de decidir. 4. O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com as normas estabelecidas, garantindo ao agravante o direito à ampla defesa, com a presença de advogado durante toda a sindicância. 5. A materialidade da falta foi comprovada pela apreensão de substância entorpecente, mas a quantidade (0,28g de THC) e a natureza da conduta indicam que se trata de posse para consumo pessoal. 6. A recente decisão do C. STF, referente ao Tema 506, estabelece que a posse de pequena quantidade de cannabis sativa para consumo pessoal não configura infração penal, mas sim ilícito administrativo. IV. Dispositivo e Tese. 7. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, desclassificando a infração imputada ao agravante para falta de natureza média, cassando as determinações de perda de dias remidos e de reinício do lapso para progressão de regime. 8. Tese de julgamento: «1. A posse de pequena quantidade de cannabis sativa para consumo pessoal não configura falta disciplinar de natureza grave. 2. A infração deve ser desclassificada para falta de natureza média, com a consequente revogação das sanções aplicadas. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: LEP: art. 52. Regimento Interno das Unidades Prisionais: arts. 45, 55. STF: Tema 506, j. 26/06/2024. STJ: AgRg no HC 429.611/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 23/08/2018... ()
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