Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.7620.3130.4737

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. Também, negou provimento ao agravo de petição da executada que pretendia o reconhecimento da ilegitimidade ativa do sindicato e da inépcia da petição inicial. 3. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 4. No tocante à inépcia da inicial, segundo o Regional, houve indicação precisa do substituído e «os pedidos encontram-se devidamente fundamentados e permitem a exata identificação da parte, da causa de pedir e do pedido, razão pela qual inexiste o vício alegado na peça de ingresso". Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 5. Entretanto, em relação à prescrição da pretensão executória, a agravante logrou demonstrar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Assim, afasta-se o óbice da Súmula 214/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXIX, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo, aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. 2. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho do substituído foi extinto em 2.1.2008, a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado em 11.4.2017, em 1.2.2018 foi publicada a determinação judicial de que as execuções se processassem de forma individual e a presente execução foi ajuizada em 14.4.2020. Nesse contexto, restou ultrapassado o prazo bienal, contado a partir de 1.2.2018, motivo pelo qual está prescrita a pretensão do exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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