Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Utilização fraudulenta da linha por terceiros em razão do deficiente sistema tecnológico de segurança utilizado pela prestadora. Risco profissional de sua atividade, por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, artigo 42 e Código de Processo Civil, artigo 333, inciso II. Obrigação da ré, fornecedora do serviço de telefonia, provar que as ligações partiram da residência da assinante-autora, ou feitas por ela ou quem ali se encontrasse. Recurso improvido.
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