Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de segurança. Mandado de segurança. Matéria criminal. Sigilo bancário. Compartilhamento de dados. Procedimento não penal. Interesse público. Possibilidade. O art. 5ª, XII, da Constituição da República, que resguarda o sigilo de dados, ressalva a possibilidade de quebra autorizada pela autoridade judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, embora o constituinte tenha limitado o âmbito de produção da referida prova, não vetou sua utilização em procedimento de natureza diversa. Uso lícito da prova em procedimento não penal admitido em razão do interesse público transcendente, que, «in casu, se consubstancia no interesse indisponível a uma administração pública proba. Prova já produzida legalmente no âmbito penal. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Cerceamento à ampla defesa do interesse público e da moralidade administrativa. Segurança concedida.
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