Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tutela antecipada. Ato jurídico. Fazenda do Estado de São Paulo. Creditamento. Nota fiscal. Empresa emitente declarada inidônea. A inidoneidade do contribuinte, emitente da nota fiscal, só terá efetivo efeito retroativo à data da sua declaração no processo administrativo uma vez que existam elementos concretos e seguros, inadmitindo-se presunções aleatórias, uma vez devidamente publicada para valer em relação a terceiros. Tem direito ao creditamento do ICMS, constante de nota fiscal de entrada de mercadoria, o contribuinte de boa-fé, que é caracterizada pela prova de ter efetivado uma real operação de compra e venda antes da declaração de inidoneidade. Comprovada a falta de prova do pagamento da operação representada pelas notas fiscais conclui-se pelo creditamento irregular. Recurso desprovido.
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