Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Pretensão de pessoa jurídica. Descabimento. Instituto que objetiva, em regra, preservar a provisão para as necessidades da pessoa humana. Lei 1060/1950, art. 2º, parágrafo único. Concessão à pessoa jurídica, assim, só excepcionalmente, e desde que comprovada a real impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. Circunstância não comprovada no caso. Inviabilidade do deferimento do benefício, sem que isso impeça a hipótese de futura concessão por motivos de alteração das condições ou indicação de novas provas em sentido contrário. Recurso desprovido.
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