Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.9344.2458.2950

1 - TJSP Direito Processual Civil. Pedido de justiça gratuita. Matéria não apreciada em primeiro grau. Supressão de instância. Princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame Recurso interposto contra decisão que concedeu prazo para juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, visando à concessão da justiça gratuita. O magistrado singular não enfrentou diretamente a questão da concessão do benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o Tribunal apreciar o pedido de justiça gratuita diretamente, sem que o magistrado de primeiro grau tenha decidido sobre a matéria, à luz do princípio do duplo grau de jurisdição. III. Razões de decidir 3. O pedido de concessão de justiça gratuita não foi analisado pelo juiz de origem, que apenas concedeu prazo para juntada de documentos. A apreciação direta do mérito da questão pelo Tribunal configuraria supressão de instância, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Precedentes desta Corte sustentam que matérias não enfrentadas na instância inferior não podem ser apreciadas em grau recursal, sob pena de violação do devido processo legal. 5. Em razão disso, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser mantido o despacho que concedeu prazo para a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A apreciação direta de pedido de justiça gratuita pelo Tribunal, sem prévio enfrentamento pelo juiz de primeiro grau, configura supressão de instância, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 99. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível : 2211691-61.2021.8.26.0000, Apelação Cível : 2224634-13.2021.8.26.0000, Apelação Cível : 2235350-02.2021.8.26.0000.

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