Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICIPIO DE TENENTE PORTELA ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS. VISITAS DOMICILIARES. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, anteriormente à vigência da Lei 13.342/2016, é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, destinado unicamente ao trabalho realizado em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Somente a partir da vigência da Lei 13.342/2016 tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação, desde que constatado, mediante laudo pericial, o contato habitual e permanente com agentes insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do poder executivo federal, o que não ocorreu na hipótese. Julgados do TST. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial concluiu pela inexistência de condições insalubres nas atividades desempenhadas pela parte Reclamante, bem como pela ausência de contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Desse modo, nos termos do item I da Súmula 448/TST, é indevido o adicional de insalubridade tanto antes quanto depois da vigência da Lei 13.342/2016. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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