Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e organização criminosa. Lei 11.343/06, art. 33, caput e Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e § 2º.
Preliminar de gratuidade de justiça. Pedido já examinado e deferido na r. sentença. Pleito não conhecido. Preliminar de nulidade em razão da incompetência do juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Incompetência não verificada. Regra processual de distribuição de competência fundamentada no art. 2º da Resolução 811/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda, em razão da imputação inicial pelo crime de organização criminosa. Absolvição por este último crime que não afasta a competência da Vara especializada. Perpetuatio jurisdicionis. Princípio do juiz natural preservado. Preliminar afastada.Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, sob a alegação de impossibilidade de acesso a documentos que fundamentaram a acusação. Cerceamento não observado. Habilitação da defesa nos autos, com ampla possibilidade de acesso a todos os documentos constantes da denúncia. Pedido genérico, sem indicação dos elementos de provas em relação aos quais teria havido cerceamento ou dos fatos que se pretendiam ver provados. Ausência de prejuízo concreto (CPP, art. 563). Preliminar rejeitada. Preliminar de nulidade, por quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Ausência de demonstração de descumprimento das regras processuais penais atinentes à cadeia de custódia. Elementos de prova colhidos com observâncias das normas legais. Preliminar afastada.Absolvição, em razão da ausência de materialidade, da insuficiência de provas ou da configuração de crime impossível. Impossibilidade. Materialidade comprovada pelos diversos elementos de prova constantes dos autos, especialmente o relatório policial a partir do qual é possível verificar a prática delitiva pelos apelantes, na região da Cracolândia, por meio de estruturas e barracas improvisadas. Ausência de efetiva apreensão de drogas que não tem o condão de afastar a condenação, em razão do disposto no CPP, art. 167 e das peculiaridades do caso concreto. Autoria comprovada pelos relatórios policiais, registros fotográficos e prova oral colhidas nas duas fases da persecução penal. Apelos não acolhidos.Desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. Comprovação do crime de tráfico de drogas e ausência de elementos que evidenciam se tratarem os apelantes de meros usuários. Pedido afastado. Fixação da pena-base no patamar mínimo legal. Impossibilidade. Circunstâncias e consequências do crime que extrapolam o normal à espécie, justificando o incremento das penas básicas. Maus antecedentes, em relação a alguns dos apelantes, que bem fundamentam maior exasperação. Pedido rejeitado.Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Regime fixados em estrita observância ao art. 33, §2º, a e b, do CP. Pedido indeferido. Substituição por penas restritivas de direitos. Quantidade de pena que afasta o benefício previsto no CP, art. 44. Pleito afastado. Detração penal. Ausência de elementos para aferir o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão da benesse. Competência do d. Juízo das Execuções. Pedido rejeitado.Isenção da pena de multa. Condenação que observou rigorosamente o regime bifásico, não cabendo ao magistrado o afastamento da norma legal. Pleito rejeitado.Direito de recorrer em liberdade. Manutenção dos requisitos que ensejaram a decretação das custódias cautelares. Prisões preventivas mantidas.Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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