Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Mútuo. CDC. Pessoa jurídica como consumidor final. Pretendida aplicação das normas protetivas do CDC ao contrato de mútuo que visava ao desenvolvimento das atividades econômicas da requerente. Desacolhimento na hipótese. A parte contratante, pessoa jurídica, só será considerada consumidora na medida em que for destinatária final dos produtos e serviços que adquirir e desde que estes não representem insumos necessários ao desenvolvimento de sua atividade. Pretensão afastada. Recurso, nesse ponto, improvido.
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