Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Câmara municipal. Município de Santa Fé do Sul. Processo legislativo. Anulatória. Sessão extraordinária com convocação pessoal e por escrito em relação à maioria dos edis e, quanto aos autores, por meio de edital. Aplicação do artigo 151, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Omissão do artigo 154, § 2º, do referido Regimento Interno, no sentido de que não há solução neste dispositivo para os casos de inexistência de comunicação pessoal e por escrito do vereador. Admissibilidade, para os casos em que os vereadores não forem encontrados, da publicação da convocação por via de edital. Medida que afasta a possibilidade de edis se valerem de atitudes solertes, com objetivo de se esquivarem desta notificação. Vício formal na sessão extraordinária não caracterizado sendo, assim, regular o processo legislativo. Improcedência da ação em relação à Câmara Municipal e extinção do processo sem resolução do mérito, em relação ao prefeito municipal, ante a ilegitimidade de parte. Recursos providos para este fim.
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