Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.2802.8016.0100

1 - TJSP Juros compensatórios. Fixação. Desapropriação. Indenização. Percentual de 12% ao ano, nos termos da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal, exceto no período compreendido entre 11.06.1997, início da vigência da Medida Provisória 1577, que reduziu essa taxa para 6% ao ano, até 13.09.2001, data em que foi publicada decisão liminar do Supremo Tribunal Federal naADIn 2332/df. Entendimento firmado pelo STJ sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 408/STJ. Juros compensatórios no percentual de 6% ao ano desde a imissão na posse até 13.09.2001. Recurso oficial não conhecido e recurso da expropriante parcialmente provido para fixar o valor da indenização conforme o laudo de sua assistente técnica, para outubro de 1999, alterado o percentual dos juros compensatórios para 6% ao ano desde a imissão na posse até 13.09.2001, corrigido, de ofício, o erro material.

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