Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Inventário. Partilha. Doações de imóveis pelo «de cujus, em vida, que beneficiaram apenas os herdeiros apelantes, em detrimento da herdeira recorrida. Doações inoficiosas, já que abrangeram quase a totalidade dos bens da herança. Inexistência de dispensa da colação nas escrituras de doação, nas quais constaram apenas que os imóveis doados cabiam na parte disponível do doador. Menção no ato notarial que apenas visou a atestar a validade da doação, mas não implicou dispensa da colação, a qual deve ser expressa. Inconfundibilidade entre dispensa de colação e doação inoficiosa. Doações efetuadas aos apelantes em vida pelo genitor que esvaziaram o espólio, praticamente esgotando o acervo hereditário. Enquadramento da hipótese no CCB, art. 2003, parágrafo único. Colação a ser conferida em espécie, com retorno de todos os bens ao acervo hereditário, para serem igualmente partilhados entre os irmãos. Recurso não provido.
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