Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Absolvição sumária. Afastamento das hipóteses elencadas no CPP, art. 397. Desnecessidade de motivação complexa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Nulidade não configurada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Precedentes. ... ()
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