Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.4303.6006.8000

1 - TJSP Prova. Produção. Indenizatória. Valores debitados da conta-corrente para pagamento de cheques. Títulos assinados à quase vinte anos, sem preenchimento de valor. Alegação de que não foi dada a oportunidade de produzir provas. Inocorrência. Fato incontroverso que consiste na assinatura dos cheques e entrega em mãos de terceira pessoa para posterior preenchimento. CPC/1973, art. 334, III. Apesar de requerer a produção da prova oral, o apelante, na audiência de instrução, desistiu da oitiva da testemunha, não se manifestando sobre o depoimento pessoal do representante do banco, presente ao ato. Descabido, após deixar escoar a oportunidade de produzir provas, querer reverter a situação, sob o argumento de cerceamento de defesa. Alegação afastada. Recurso desprovido.

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