Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Meio ambiente. Embargos infringentes. Ação civil pública. Condenação da Fazenda Pública do Estado ao pagamento de multa e Construtora condenada a ressarcir o dano ambiental causado. Inteligência dos artigos 147 do Decreto Estadual 13426/79 e 18 do Decreto-Lei 25/37. Alega ausência de prejuízo objetivo da construção ao bem tombado, interferência do Poder Judiciário em ato da Administração Pública e boa-fé suficiente para impedir a penalização. Projeto de construção, contendo elementos contrários aos exigidos pelo artigo 137 do Decreto Estadual nº 13426/79, mesmo assim aprovado pela Diretora Técnica do STCR, da Secretaria da Cultura e do CONDEPHAAT. Reconhecimento da ilegalidade do ato. A prejudicialidade da construção ao bem tombado está evidenciada no acórdão. Não há que se falar em boa-fé, pois trata de responsabilidade objetiva, sendo o ato de autorização para construção do edifício, considerado inválido e o processo de tombamento do Instituto Biológico. Iniciado em 02.10.1995 , ja assegurava a preservação do bem, antes mesmo de se iniciar a obra. Embargos infringentes rejeitados.
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