Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.4303.6012.5700

1 - TJSP Prescrição. Fundo de direito, isto é, direito de ser funcionário ou os direitos à modificação que se admitem com relação a essa situação jurídica fundamental. Pretensão que prescreve em cinco anos a partir da data da violação dele pelo seu não reconhecimento inequívoco. Já o direito de perceber as vantagens pecuniárias decorrentes, renascendo cada vez que é devida, como parcelas de trato sucessivo que são. Prescrição tão só, das parcelas anteriores à propositura da demanda no quinquídio legal, nos termos do Decreto 20910/1932, art. 1º. Afasta-se a preliminar, dá-se provimento ao recurso da autora, nega-se provimento à municipalidade e parcialmente acolhido, o reexame necessário.

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