Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Furto da bagagem de mão que se encontrava no bagageiro superior do ônibus, localizado na cabine de passageiros. Bagagem denominada «volume que fica sob a guarda do passageiro, sendo, portanto, de sua responsabilidade, e não do transportador. Obrigação por este último assumida limitada aos bens e bagagens despachados. Inteligência dos artigos 70, «caput, e 74, § 1º, do Decreto Estadual 2521/98. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso improvido.
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