Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prazo. Prescrição. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Termo inicial. Fluência a partir da data em que o autor tomou ciência da recusa da seguradora em pagar-lhe a indenização e não da data em que sofreu o acidente ou da data em que a carta que noticia a recusa foi expedida. Artigos 178, § 6º, inciso II do Código Civil de 1916 e 206, § 1º, inciso II, alínea «b do Novo Código Civil e Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça. Lapso prescricional ânuo repelido. Indenização devida. Recurso provido para esse fim.
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