Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguridade social. Repetição de indébito. IPESP. Aposentadoria. Cartórios não oficializados. Preposto de tabelião de notas e de protestos que teve de recolher as contribuições previdenciárias necessárias à sua aposentadoria, pela Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas. Promove agora ação de repetição de indébito dos valores recolhidos em período que entende abrangido pela decadência. As contribuições têm natureza tributária, daí o pedido de repetição considerando os prazos indicados no Código Tributário Nacional. Improcedência da ação. Isso que o direito à aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo em que o pedido foi formulado (Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal). Obteve a aposentadoria em 2005, quando o sistema previdenciário apenas permitia o benefício aos contribuintes inscritos. Há comutatividade ou reciprocidade na obrigação. Não podia, assim, obter o benefício e receber de volta as contribuições vertidas, pois só poderia se aposentar se recolhesse as contribuições. Fins éticos do processo e do ordenamento. Recurso não provido.
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