Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Contrato de seguro de vida em grupo. Apelante pretende a manutenção do contrato e a apuração de um valor justo e razoável para a sua continuidade, ou, ainda, a revisão do contrato, sendo que nas duas alternativas pretende a devolução dos valores pagos excessivamente. Prescrição ânua que não se aplica a pleito de indenização por não renovação da avença. Prazo é o de três anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Prescrição inocorrente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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