Jurisprudência Selecionada
1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO QUE ASSINOU DIGITALMENTE A PETIÇÃO INICIAL. CPC/2015, art. 104. OJ SBDI-2 151 E SÚMULA 383 DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. PRECEDENTES. 1. O CPC/2015, art. 104 expressamente dispõe que «o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente . 2. No caso, a parte impetrou mandado de segurança sem mencionar, em momento algum, que o estava fazendo para evitar decadência, apresentando procuração que concedia poderes aos Drs. Juliana Lucas dos Santos e Paulo Cesar Duarte de Aragão Filho. Ocorre que a petição inicial do mandamus foi assinada digitalmente pela Drª Jamile Conceição dos Santos, que não consta daquele instrumento. Portanto, não se configurava o alegado vício, mas efetiva ausência de procuração. 3. Note-se que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a impetração de mandado de segurança exige poderes específicos (OJ SBDI-2 151), razão por que não se cogita, também por esse motivo, de aproveitamento da procuração outorgada no feito matriz. Por outro lado, a Súmula 383/STJ é específica para os casos de irregularidade de representação detectada na fase recursal. 4. Dessa forma, era patente a irregularidade de representação, motivo bastante para o indeferimento da petição inicial sem que fosse necessária a concessão de prazo para sanar o vício. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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