Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Concurso público. Soldado PM de 2ª Classe. Edital DP-3/321/19. Teste psicológico. Eliminação. Pretensão de afastar. Motivo de eliminação que não deve ser divulgado para resguardo dos próprios candidatos. Previsão no edital de acesso aos materiais dos testes a profissional da área de Psicologia de confiança do interessado, em entrevista devolutiva, assegurada a cada candidato, individualmente, para conhecer os resultados dos testes e fundamentos da reprovação. Condições aceitas com a inscrição no concurso. Perícia judicial atestou a propriedade de quatro, dos cinco testes realizados, todos com resultado negativo. Também considerou que a qualidade técnica do teste que deixou de atender ao manual de aplicação somente seria garantida no caso de parecer favorável, ao contrário do caso do candidato, em que todos os instrumentos apontaram resultado negativo. Sem evidência de descumprimento da exigência de julgamento de recurso administrativo por banca revisora. Sem evidência de situação excepcional, como distorção no resultado, impropriedade na aplicação ou inadequação dos testes para os objetivos visados, de aferição do equilíbrio emocional e psicológico dos candidatos, a justificar o afastamento do resultado de reprovação do autor, ainda porque todos os candidatos devem ser tratados de maneira uniforme também no tocante a tais testes e seus resultados, sem possibilidade de diferenciação para os que os questionam. Regularidade dos testes atestada pela perícia. Pretensão do autor que cumpre rejeitar, com inversão da sucumbência e condenação em honorários advocatícios de onze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de R$ 75.949,92, observando-se o benefício da gratuidade. Providos o recurso do Estado e o reexame necessário.... ()
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