Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Prescreve em cinco anos, a contar da data do ato ou fato do qual se originou, todo e qualquer direito ou ação, seja qual for sua natureza, contra a fazenda federal, estadual ou municipal nos termos do Decreto 20910/1932, art. 1º. Não se aplica, ante a regra especial, a regra geral do CCB, art. 177. Prescrição que só não corre contra incapaz. Sentença mantida. Recurso improvido.
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