Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.9762.6010.4900

1 - TJSP Custas. Taxa judiciária. Diferimento ao final. Possibilidade. Não obstante o caso dos autos não encontrar expressa previsão legal na Lei Estadual 11608/03, há que se permitir o diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final da demanda e a cargo do vencido. Circunstância em que o elevado valor das custas a serem pagas (R$ 45.950,00) não pode ser óbice ao direito de acesso à justiça dos agravantes (CF/88, art. 5º, XXXV), em ofensa também aos princípios da ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Recurso provido.

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