Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Penhora. Auto. Indeferimento da constrição no rosto dos autos. Decisão fundamentada no fato de as execuções se encontrarem fisicamente na 2ª instância. Irrelevância. Ausência de restrições na lei. CPC/1973, art. 674. Necessidade, apenas, da comunicação de realização da penhora pelo Juízo exeqüente, ao escrivão do feito em que se disputa o direito penhorado, para que proceda à averbação, com a lavratura do auto pelo oficial de justiça, pouco importando a instância em que se encontrem os autos. Possibilidade, ademais, de se dirigir ofício ao Desembargador Relator, para que ordene dita averbação no rosto dos autos. Recurso provido para estes fins.
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