Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recebimento da denúncia, por órgão judiciário absolutamente incompetente, não interrompe a prescrição penal. CP, art. 117, I.
«- O recebimento da denúncia, quando efetuado por órgão judiciário absolutamente incompetente, não se reveste de eficácia interruptiva da prescrição penal, eis que decisão nula não pode gerar a consequência jurídica a que se refere o CP, art. 117, I. Precedentes. Doutrina.... ()
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