Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Correição parcial. Pedido ministerial de diligências para localização de testemunha. Indeferimento. Poder investigatório do órgão ministerial. A CF/88, nossa Lei maior, conferiu poderes ao Ministério Público entre eles o de requisitar diligências investigatórias aos órgãos públicos que entendesse necessárias ao bom andamento processual e em favor da sociedade, ao teor do disposto nos arts. 127 e 129, VI e VIII combinado com o Lei 7.669/1981, art. 32, III, alíneas «a e «b, Lei 8.625/1993, art. 26, I e arts. 13, II, parte final, e 47, ambos do CPP. Dessa forma, tem-se que ao Ministério Público foi dada prerrogativa constitucional e infraconstitucional de requisitar tais diligências, dispondo, ainda, de estrutura necessária para tal, cabendo ao mesmo fazê-lo. Verifica-se que a decisão atacada indeferiu o pleito do mp, visando a expedição de ofício com a finalidade de obter o endereço de testemunha, entendendo que a providência poderia ser intentada diretamente pelo requerente. Consequentemente, não se cogita de inversão tumultuária dos atos do processo; ao contrário, vislumbra-se zelo do magistrado ao fazer valer a garantia constitucional antes mencionada. Precedente. Correição parcial indeferida.
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