Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração em embargos à execução contra a Fazenda Pública. Forma de cálculo dos juros de mora e da correção monetária no pagamento de verbas remuneratórias. Inocorrência de omissão, contradição ou erro material. Improvimento.
«1. Consoante registrado, o acórdão embargado é bastante claro ao assentar que o caso concreto versa pagamento de diferenças de verbas remuneratórias a servidores públicos estaduais, e não relativamente a créditos trabalhistas, especificando, ponto a ponto, a forma adequada de cálculo a ser aplicada na espécie, seja em relação aos juros de mora, seja em relação à correção monetária, quais sejam: «juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do Decreto-lei 2.332/1987, art. 3º, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F; juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009). conforme decidido no AgRg no REsp 1086740/RJ, STJ, T6, rel. Min. Assusete Magalhães, publicado no DJe de 10/02/2014. ... ()
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