Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Antecipação dos efeitos da tutela meritória. Necessidade de presença dos requisitos indispensáveis para a sua concessão. Verossimilhança das alegações e existência de fundado receio de dano irreparável. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Agravo regimental prejudicado 1. Para que haja possibilidade de o presente remédio recursal prosperar, é imprescindível que tenham deixados de ser atendidos, pelo juízo de 1ª instância, os requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipatória, estampados no art. 273 do digesto processual civil, que são o convencimento do Juiz acerca da verossimilhança das alegações, face à existência de prova inequívoca, bem como a existência de fundado receio de dano irreparável ou, alternativamente, que seja manifesto o propósito protelatório do réu;
«2 - No que se refere à relevância da fundamentação, em princípio, tenho que as provas acostadas nos levam a concluir pela sua ausência; 3- Numa análise cognitiva sumária, tenho que o decreto municipal 08/2010 (fls. 167/168 dos presentes autos), que regulamenta a lei 1.502/2008, ao condicionar o gozo dos benefícios fiscais nela estampados à apresentação de prévio requerimento, acompanhado de contrato ou estatuto social, comprovante de inscrição no CNPJ, comprovante de inscrição municipal, cópia do instrumento contratual celebrado entre as prestadoras de serviço e a refinaria de petróleo, entre as empresas (sic) subcontratadas e as contratantes, extrapolou sua função disciplinadora da lei, criando obrigações nela não previstas; ... ()
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