Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6006.9300

1 - TJPE Constitucional e administrativo. Embargos infringentes em apelação cível. Fornecimento de aparelho para prevenir infarto do miocárdio. Sistema angelmed guardian. Ausência de consenso técnico-científico. Irreversibilidade da medida antecipatória dos efeitos da tutela. Situação consolidada. Recurso não provido. Decisão unânime.

«I - É cediço que a Constituição Cidadã assegurou a todos o direito público subjetivo à saúde, sendo dever do Estado garanti-la. Entrementes, o direito constitucional à saúde não tem alcance de assegurar ao paciente a escolha do tratamento à sua patologia que não esteja de acordo com os padrões técnico-científicos que sejam objeto de acordo coletivo. II - O Conselho Regional de Medicina - CREMEPE através da Câmara Técnica de Cardiologia - parecer 6937/2001, publicado em 23/02/2012, afirma que o equipamento requestado (AngelMed Guardian) «não deve ser usado na prática médica. Seu uso é apenas aceitável em fase experimental para a geração das evidencias necessárias a sua regulamentação, com todo o rigor ético exigido pelos Conselhos de Ética em Pesquisa. III - Nessa mesma ordem de ideias, em outubro de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), criada pela Lei 12.401/2011 - que tem por escopo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde - emitiu relatório acerca do ANGELMED GUARDIAN, para Monitoramento Ambulatorial do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), sendo ressaltado que «faltam dados confiáveis a respeito da efetividade clínica do aparelho e do impacto deste no manejo dos pacientes com IAM. IV - Nesse ser assim, não se afigura legítimo impor ao Estado o fornecimento do sistema Angelmed Guardian, sem que haja consenso técnico-científico que legitime a sua utilização como parte da política de proteção à saúde, mormente tratando-se aparelho com elevado custo (R$ 75.400,00). V - Não obstante isso, no particular, não se deve perder de vista o fato de que o aparelho requestado já foi implantado na ora Embargada, por força da medida antecipatória dos efeitos da tutela deferida nos autos do Agravo de Instrumento 0213877-0, o que torna irreversível a tutela liminar anteriormente deferida. VI - Com efeito, na espécie, desavém cogitar-se na determinação de retirada do referido aparelho da Embargada, devendo ser preservada a situação consolidada em razão do provimento jurisdicional antecipatório dos efeitos da tutela, primando, de forma excepcional, pela aplicação da teoria do fato consumado, não havendo sequer, diante das circunstância dos autos, a possibilidade de que o valor despendido na aquisição do equipamento seja restituído ao Ente Publico Estadual. VII - Embargos Infringentes não providos, restando mantidas as conclusões do Acórdão embargado, que julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais, impondo ao Estado de Pernambuco o fornecimento do sistema Agelmed Guardian, além de dispositivo externo à Autora/Embargada, invertendo-se o ônus sucumbencial. Decisão Unânime.... ()

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