Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo legal em agravo de instrumento. Ação indenizatória. Medida Provisória 633/2013. Necessidade de se averiguar risco e/ou impacto jurídico ou econômico a fim de legitimar o ingresso de entes federais nas ações judiciais de indenização securitária. Interesse da cef e União. Limites e condições. Manutenção da decisão atacada. Inviabilidade do pedido.
«1 - O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior; 2 - A Medida Provisória 633/2013 ao proferir comandos destinados a entes federais, sequer afasta a necessidade de verificação de um risco ou impacto jurídico ou econômico, ou seja, não recomenda o ingresso dessas instituições em toda e qualquer ação judicial, mas condiciona-o, também, à existência de comprometimento do Fundo de Compensação e variação Salarial; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote