Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Contradição. Inocorrência. Revisao do julgado. Desprovimento dos aclaratórios. Não há que se falar em omissão pelo fato de a câmara não ter feito menção expressa ao art. 5º da CF/88. É desinfluente o fato de não ter sido citado expressamente o art. 5º da CF/88, sobretudo quando o acórdão se apoiou em outros comandos normativos. Embora a embargante tenha tido a chance de comprovar o regular recolhimento das custas, com a apresentação da via original do pagamento do preparo, quedou-se inerte, se limitando a juntar, novamente, os mesmos documentos xerográficos que havia apresentado anteriormente; o que não pode ser admitido, seja porque houve insurgência da parte adversa, seja porque não há como concluir, de forma fidedigna, que tal comprovante, em xerox, realmente diz respeito ao recurso interposto. Não há se falar em contradição no julgado, conforme sustentado pela empresa recorrente, eis que a câmara se pronunciou acerca do assunto abordado no presente recurso, de forma clara e precisa. Percebe-se, sem qualquer esforço, o enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda por meio de decisão refletida e balizada em entendimento legal. Por unanimidade, negou-se provimento aos aclaratórios.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote