Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito tributário. IPTU. Execuçâo fiscal. Prescrição. Súmula do STJ nº 106. Inaplicável. Agravo improvido unanimamente.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. II - In casu, não houve qualquer situação que interrompa ou suspenda a prescrição, já que o que o CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/05, prevê como causa interruptiva o despacho que ordena a citação. Passados mais de 05 (cinco) anos da constituição dos créditos devidos pelo contribuinte, não há outra alternativa senão a de decretar prescritos os créditos tributários devidos. III - Resta inaplicável a Súmula nº. 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois não houve mora do Judiciário, uma vez que a demora deu-se pela inércia da Fazenda Municipal, que passou 05 (cinco) anos sem impulsionar a Execução Fiscal. IV - Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo Legal.... ()
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