Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Apelação cível. Ação de Resolução contratual com pedido de antecipação de tutela c/c reintegração de posse. Inadimplência do promissário-comprador. Restituição de parte das parcelas. Retenção de 20% do valor pago. Despesas condominiais e IPTU. Responsabilidade de quem se encontrava na posse do imóvel. Abatimento do valor a ser devolvido.
«- No intuito de evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes e o desequilíbrio na execução ou rescisão do contrato, faz jus o promitente-vendedor reter um percentual dos valores a serem devolvidos em decorrência das despesas iniciais, afigurando-se razoável o percentual de 20% (vinte por cento) do valor a ser restituído ao distratante, conforme contrato.- É assente o entendimento no sentido de que as despesas de Condomínio, IPTU, Foro devido à SPU, relativamente ao imóvel, devem ser suportadas por quem efetivamente detinha a posse do mesmo. Valor que, acaso adimplido, deve ser abatido do montante a ser restituído ao promissário-comprador. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 0317826-1, em que figura como apelantes Julio Cesar Soares da Silva e Linaldo Pereira, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Julio Cesar Soares da Silva e dar provimento ao recurso de Linaldo da Silva , nos termos do relatório e voto, que devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este julgado.... ()
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