Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito processual civil. Ação indenizatória. Responsabilidade pelo fato do serviço. Denunciação à lide. Desnecessidade. Agravo provido. Decisão unânime.
«O cerne da questão está na possibilidade/necessidade de denunciação à lide em ação indenizatória por responsabilidade pelo fato do serviço. Na espécie, a denunciação à lide, fundada no inciso III do CPC/1973, art. 70, afigura-se desnecessária, primeiro porque a hospedagem dos agravantes no Hotel Confort Inn Universal Studios, em Orlando - empresa litisdenunciada - , já estava predeterminada no pacote turístico adquirido - não foi livre escolha dos hóspedes; portanto, toda a cadeia envolvida na relação de consumo estabelecida responde solidariamente pelos prejuízos a eles ocasionados. Segundo, porque a denunciação não é necessária à eventual garantia do direito de regresso, que, se for o caso, poderá ser requerido em ação autônoma.Além do mais, para fins de instrução processual probatória não se faz necessário acatar a denunciação. «Como destinatário final da prova cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento (STJ, QUARTA TURMA, AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1289063/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/9/2012). Agravo provido. Decisão unânime.... ()
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